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DOC. 181.5970.3000.9800

TJSP. Tutela de urgência. O CPC/2015, art. 1.019, do novo Código de Processo Civil, permite ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de conceder a tutela de urgência. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. CPC/2015, art. 300.

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