TJSP. Concurso público. Cargo de guarda civil. Município de Santa Gertrudes. Candidato classificado em cadastro reserva. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Mera expectativa de direito. Impossibilidade, entretanto, de interferência na esfera discricionária, em especial quanto à forma de estruturação dos quadros públicos. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso não provido.
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