TJSP. Honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Possibilidade. A sucumbência é devida no caso de exceção de pré-executividade, mas somente quando essa for procedente, mesmo que parcialmente. Precedente do STJ submetido ao regime do CPC, art. 543-Cde 1973 (REsp. 1.185.036/PE). Precedentes desta câmara. Honorários fixados nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, I. Observância aos critérios estabelecidos nos, I a IV do § 2º do referido artigo. Honorários fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, que atualizado equivale a aproximadamente R$5.120,80. Verba honorária que deveria ser fixada, em tese, em R$512,08. Ocorre que o CPC não é a única norma a ser aplicada. Aplicação conjunta com a Lei 8.906/1994 (estatuto da advocacia). Entendimento jurisprudencial no sentido de não permitir o aviltamento da profissão de advogado. Honorários que devem ser fixados de forma razoável, respeitando a dignidade da advocacia. Fixação em R$ 3.000,00 (três mil reais) que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em arbitramento sem onerosidade excessiva aos cofres públicos. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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