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DOC. 181.5970.3002.8200

TJSP. Penhora. Incidência sobre direitos de imóveis. Objeto de contrato de alienação fiduciária. Alegação de que os imóveis penhorados não pertencem aos executados, que têm mera expectativa de direito. Descabimento. No contrato de alienação fiduciária de imóvel, a propriedade, conquanto resolúvel, pertence à instituição financeira, credora fiduciária, e não aos possuidores (devedores fiduciantes). No caso concreto, não se cuida de penhora dos imóveis, mas sim dos respectivos direitos que os executados detêm sobre os bens. Inteligência do CPC/2015, art. 835, XII. Recurso improvido.

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