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DOC. 181.5970.3002.8700

TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança de diferença de indenização paga proporcionalmente à invalidez que acometeu a autora, de acordo com a prova pericial produzida. Ausência de comprovação de que o valor já recebido administrativamente do seguro DPVAT não correspondia à proporção da invalidez que acometeu a autora da demanda depois do acidente. Pagamento proporcional à incapacidade verificada, de acordo com o grau de comprometimento e invalidez sofrida pela segurada. Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção. Recurso improvido.

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