Carregando…

DOC. 181.5970.3003.0000

TJSP. Ciclomotor apreendido. Liberação negada pela autoridade de trânsito por falta de cadastro na Base de Identificação Nacional de Veículos Automotores, que permitiria registro no RENAVAM. Resolução CONTRAN 555/2015 que passou a exigir registro e licenciamento de ciclomotores nos órgãos de trânsito, apenas com relação aos fabricados a partir de 31 de julho de 2015. Considerando que a essa altura o veículo já deve ter sido liberado, seja pelo efeito imediato da sentença, seja em cumprimento de liminar, não se justificando restabelecer a medida de apreensão, aplica-se a teoria do fato consumado para, mantendo a ordem de segurança pelos seus próprios fundamentos, negar provimento ao reexame necessário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito