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DOC. 181.5970.3003.4500

TJSP. Recurso de apelação. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O CF/88, art. 5º, LXXV autoriza a postulação e o eventual indenização, somente, por erro judiciário, ou por excesso de prazo na permanência do réu condenado, além do prazo fixado em sentença penal condenatória. 2. E o referido dispositivo constitucional não faz alusão à prisão cautelar, referindo-se, apenas e tão-somente, à segregação decorrente de provimento jurisdicional definitivo. 3. Não prevalece a teoria da irresponsabilidade absoluta da Autoridade Judiciária, sendo que a obrigação de indenizar poderá ser eventualmente reconhecida, por ocasião da decretação ou manutenção da custódia cautelar, nas hipóteses de abuso de poder ou ilegalidade. 4. Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram que a prisão processual da parte apelante foi devidamente fundamentada pelo D. Juízo Criminal, mediante prova da materialidade e indícios da autoria, com o escopo de garantir a ordem e a segurança pública. 5. A situação fática dos autos está revestida de legalidade, não autorizando nenhuma reparação. 6. Precedentes da jurisprudência desta E. Corte de Justiça. 7. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente. 8. Sentença, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido.

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