TJSP. Iptu. EXECUÇÃO FISCAL. Município de Franco da Rocha. Exercícios de 2008 a 2012. Devedor já falecido. Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, ao fundamento de que, no caso concreto, haveria necessidade de ampliação da fase instrutória. Inocorrência. A matéria alegada é de ordem pública (nulidade de CDA por ilegitimidade passiva) e a prova documental era suficiente para o julgamento de mérito. Aplicação da Súmula 393/STJ. Prova de que o executado já era falecido ao tempo do ajuizamento da execução fiscal, o que inviabiliza a emenda ou substituição. Inteligência da Súmula 392/STJ. Recurso provido, com a extinção da execução e imposição da sucumbência.
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