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DOC. 181.5970.3008.9900

TJSP. Agravo de instrumento. BEM PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Ocupação de zeladoria da escola. Após ser cassada a autorização para ocupação, o réu, mesmo depois de notificado pela Administração, não desocupou o imóvel voluntariamente. Situação que configura mera detenção, não havendo que se falar em proteção possessória. Esbulho caracterizado. Cinco dias é prazo razoável para desocupação, considerando o período em que o réu já sabe estar em situação irregular. Liminar concedida. Recurso provido.

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