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DOC. 181.5970.3009.0800

TJSP. Ação. Servidora Municipal de Paraguaçu Paulista: 1) Conflito negativo de competência. Suscitação pelo juízo estadual. Não cabimento, pois se cuida de competência absoluta, exercida pelo juiz sentenciante que recebeu os autos vindos da Justiça do Trabalho, que reconheceu a existência de relação jurídico-administrativa; 2) Contratos temporários entre 2005 e 2011. Término. Pretensão em reconhecer unicidade contratual e receber verbas previstas na CLT. Não cabimento, pois contratada sob regime funcional de direito público-administrativo, conforme Leis Municipais 1.680/91 e 2.518/2007 c.c. CF/88, art. 37, IX, a servidora recebeu todas as verbas que fazia jus e previstas no contrato e na legislação. As demais (aviso prévio, FGTS, multa rescisória etc), só caberiam sob a regência da CLT, que não foi o caso (Lei 01/1997, art. 2º, I c.c. art. 7º); 3) Horas extras. Ausência de comprovação. Mantida a improcedência do pedido. RECURSO IMPROVIDO.

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