TJSP. Seguridade social. Prescrição. Prazo. Seguro habitacional. Ação cominatória cumulada com restituição de valores, proposta por mutuário. Aposentadoria por invalidez. Superior Tribunal de Justiça que, em AIDD de REsp, apontou a aplicação do prazo prescricional ânuo, (CCB, art. 206, § 1º, II) determinando novo julgamento. Decurso de mais de quatro anos desde a notícia de não cobertura até a propositura desta demanda. Prescrição reconhecida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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