TJSP. Servidor público municipal. FISIOTERAPEUTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DESDE A POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO NO CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. O Adicional de Insalubridade foi instituído pelo art. 167 da Lei Complementar Municipal 02/97. 2. A prova pericial produzida nos autos reconheceu o exercício das atividades em condições insalubres, no grau médio. 3. O referido benefício é devido à parte autora desde a posse no cargo de Fisioterapeuta, ocorrida em 11/8/08. 4. Ação de procedimento ordinário (reclamação trabalhista), julgada procedente. 5. Sentença, ratificada. 6. Recurso oficial, desprovido.
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