TJSP. Agravo de instrumento. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO NÃO SUJEITA À SUSPENSÃO. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, «As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica». Decisão agravada que determinou a suspensão da execução fiscal reformada. Recurso provido.
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