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DOC. 181.5970.3010.9300

TJSP. Recurso de apelação. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE PRAZO CONTRATUAL. MULTA. EDITAL. 1. Tratase de apelação em ação de cobrança, por meio da qual a FUNDAÇÃO CASA requer a condenação de MZT ARQUITETURA E PAISAGISMO E CONSTRUÇÃO LTDA. ao pagamento de multa no valor de R$ 10.723,74 pelo descumprimento injustificado do prazo constante do Termo 208/2004. 2. Previsão editalícia e contratual de que o prazo de execução do contrato poderia ser prorrogado em virtude de caso fortuito ou força maior, mediante solicitação escrita e fundamentada do contratado. o que não se verificou no caso. Acertada a penalidade por descumprimento injustificado de prazo contratual, nos termos da Cláusula 12.2.3.1 do Termo 208/2004. 3. Não se verificou, no caso, a impossibilidade da apelante de recorrer administrativamente, em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Conforme documentos acostados aos autos, a apelante foi devidamente notificada e cientificada da decisão administrativa, inclusive informando a sua opção de não interpor recurso. Recurso desprovido.

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