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DOC. 181.5970.3011.0900

TJSP. Constitucional e administrativo. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS E TRANSPORTE ESPECIAL PARA TRATAMENTOS MÉDICOS. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO. PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ADMISSIBILIDADE. 1. O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela Constituição Federal em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, III). 2. Pessoa hipossuficiente portadora de doenças graves que necessita de medicamentos de uso contínuo e periodicamente de transporte especial para tratamento, consultas e acompanhamento médico na cidade de São Paulo. Admissibilidade. Pretensão julgada procedente. Limitação do período de incidência da multa punitiva. Reexame necessário provido, em parte. Recurso desprovido.

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