TJSP. Mandado de segurança. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Alcance do limite legal de pontos na CNH. Impetrante que não indicou o condutor-infrator no prazo estabelecido no CTB, art. 257, § 7º. Prova documental juntada apta a demonstrar o verdadeiro infrator. Interposição de recursos administrativos junto ao CETRAN dentro do prazo legal. Impetrado que aplicou penalidade de bloqueio de prontuário da impetrante para cassação de sua habilitação, sem a devida apreciação dos recursos administrativos pendentes. Inobservância do parágrafo único do art. 9º e art. 24, ambos da Resolução 182/2005 do CONTRAN. Sentença reformada. Ordem concedida. Recurso provido.
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