TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. Civil. Processual Civil. Demanda aforada em face da construtora, primeira proprietária do bem. Notícia de quitação do débito, no curso do processo. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, VI). Magistrado de origem que, entretanto, deixou de arbitrar honorários de sucumbência, «visto que não houve citação". Irresignação defensiva adstrita à verba advocatícia. Acolhimento. Citação e efetiva participação da Requerida nos autos. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários que deve ser examinada à luz do princípio da causalidade, perquirindo, sob tal viés, qual dos envolvidos teria ensejado a judicialização da controvérsia. Inteligência do disposto no art. 85, §10, do CPC. Precedentes do Insigne Tribunal da Cidadania. Entendimento firmado por aquela Colenda Corte, em sede de Recursos Especiais Repetitivos, no sentido de que não é o registro do compromisso de compra e venda que define a responsabilidade pelo pagamento das cotas, «mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação» (REsp. Acórdão/STJ). Adquirentes que se encontravam na posse da res há quase cinco anos ao tempo de formação do passivo. Ciência inequívoca do condomínio Postulante acerca da transação da unidade. Honorários sucumbenciais a serem pagos, pelo Requerente, em favor do patrono da Apelante, no montante de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Inteligência do disposto no art. 85, §§2º e 10, do CPC. Reforma parcial do decisum que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.
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