STJ. Recurso especial. Matéria repetitiva já apreciada no Resp 1.336.213/RS. Parcela autônoma do magistério. Pam. Revisão. Lei estadual 10.395/1995. Posterior incorporação. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação com intuito de impor ao Estado do Rio Grande do Sul os reajustes da chamada Parcela Autônoma do Magistério - PAM, previstos na Lei estadual 10.395/1995. Tal parcela foi posteriormente incorporada aos vencimentos dos servidores por força da Lei estadual 11.662/2001.
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