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DOC. 181.6274.0001.0000

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Contador. Candidata classificada fora do número de vagas previsto no edital. Nomeação. Preterição arbitrária reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Execução provisória de sentença. Nomeação e posse de candidato em cargo público efetivo. Possibilidade.

«1 - O STJ firmou a orientação de que o candidato não classificado dentro do número de vagas deve demonstrar cumulativamente, durante a validade do concurso em que obteve aprovação, a existência de vaga a ser preenchida e a necessidade inequívoca da Administração Pública em preenchê-la, configurando preterição arbitrária e imotivada praticada pela Administração não proceder à sua nomeação. Precedentes: AgRg no RMS 46.249/PA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/4/2016; MS 17.147/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 01/8/2012.

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