TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto. Benefício indeferido na origem. Determinação de realização de exame criminológico, para aferição do mérito do sentenciado. Possibilidade. Necessidade de convencimento judicial seguro quanto à presença do requisito subjetivo exigido à concessão do benefício executório. Plena adequação, para tal fim, do exame criminológico determinado pela origem. Comportamento carcerário que não vincula o julgador. Exame criminológico contundente, que atesta a não reabilitação do agravante. Sentenciado que, ademais, tornou a delinquir quando agraciado com a liberdade. Dados que efetivamente interferem na conclusão. Ausência de condição subjetiva, até aqui, para a obtenção do benefício. Decisão mantida. Agravo improvido
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