TJSP. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Custas processuais. Pessoa jurídica. Impossibilidade. Declarações do simples colacionadas que indicam a apuração de receita anual superiores a um milhão de reais para o ano de 2014 e de igual proporção para o ano 2015. Ausência de demonstrativo contábil e balanço patrimonial do período conforme determinado. Diferimento para recolher as custas ao final do processo incabível por não demonstrada sequer a parcial e momentânea dificuldade econômica dos agravantes em recolher as custas dos embargos à execução. Decisão «a quo» mantida. Revogação da liminar então deferida. Recurso desprovido.
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