TJSP. Mandado de segurança preventivo. Transporte escolar intermunicipal. Impetrante que, embora possua autorização emitida pelo DETRAN, estaria sob o risco de ser impedido de exercer a atividade junto a uma escola localizada em área limítrofe dos Municípios de São Paulo e de Diadema, por não possuir alvará emitido por este último Município. O transporte escolar exercido em caráter intermunicipal é submetido à regulação e à fiscalização do Governo Estadual por intermédio do DETRAN, não de um Município, cuja competência legislativa, ainda que abranja assuntos de interesse local, não prevalece sobre a do Estado nessa matéria. Ofensa à ordem legal e ao exercício de direito líquido e certo. Reforma da sentença para que seja concedida segurança voltada a evitar a apreensão do veículo ou qualquer outro óbice ao exercício da atividade. Precedente do TJSP. Recurso provido.
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