TJSP. Servidor municipal. Gratificação de 70% por atividades em função temporária não pagas. Meses de outubro/2013 a janeiro/2014. Coordenadora do CREAS. Prova documental e testemunhal comprovam efetiva ocupação da função. Vedação do «venire contra factum proprium». Apelação e remessa necessária não providas.
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