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DOC. 181.6473.9004.4100

TJSP. Contrato. Plano de saúde. Cobertura. Autor menor impúbere, portador de TEA (autismo), representado por sua mãe. Prescrição de tratamento multidisciplinar (psicoterapia e fonoterapia). Recusa da ré em autorizar a cobertura do tratamento por não constar do rol da ANS. Impossibilidade. Procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico. Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Reembolso dos valores dispendidos em clínica particular deverá observar os limites do contrato e ser proporcional à remuneração do plano eleito pelo beneficiário. Recurso da ré parcialmente provido.

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