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DOC. 181.6473.9004.5300

TJSP. Apelação cível. Ação ordinária. As autoras, empresas de locação de veículos, pretendem, caso sejam autuadas pela infração do CTB, art. 231, VII (fretamento irregular), não sofrer punição de apreensão de documentos do veículo. Sentença de improcedência que merece reforma. Inexiste disposição legal que autoriza a apreensão de documentos no caso de autuação por transporte irregular de passageiros. Dá-se provimento ao recurso.

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