TJSP. Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Licitação. Pretendida a suspensão da penalidade de impedimento de licitar/contratar com a Administração Pública. Lei 10.520/2002, art. 7º. Alegação de ausência de prova de má-fé ou conduta dolosa que ensejasse dano ao erário e que não poderia estender tal pena de impedimento aos demais órgãos da Administração. Indeferimento da liminar. Irresignação. Descabimento. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Decisão que não se mostra teratológica ou revestida de qualquer ilegalidade. Ademais, o risco de irreparabilidade não se mostra latente, considerando que a demanda almeja pretensa revisão de pena imposta e seus reflexos, justificando a análise do mérito da ação mandamental. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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