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DOC. 181.6473.9006.3600

TJSP. Adjudicação. Bem imóvel. Adjudicação de parte do bem penhorado. Indeferimento. Bem imóvel urbano que é caracterizado pela indivisibilidade. Inexistência de previsão legal para constituição de condomínio sobre bem imóvel, na forma requerida. Ainda que a penhora recaia apenas sobre a parte do bem pertencente ao devedor, a alienação deve dar-se sobre a totalidade. Instituto da adjudicação que deve igualmente observar as regras atinentes à reserva de quotaparte. Pretendendo a exequente a adjudicação do bem penhorado, deverá fazê-lo sobre a totalidade, observando a regra do art. 843 e §§ , do CPC/2015 (Novo Código de Processo Civil) (art. 655-B da antiga codificação). Decisão mantida. Recurso improvido.

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