TJSP. Recebimento da petição inicial. Existem nos autos elementos que indicam a prática de improbidade administrativa, bem como houve a descrição da conduta do agravante, de modo que, a priori, não é possível extinguir o feito neste momento processual, já que necessária dilação probatória para aferir as alegações da parte. Petição inicial regularmente recebida.
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