TJSP. Competência criminal. Foro. HABEAS CORPUS. Constrangimento ilegal oriundo do Juizado Especial Criminal. Competência do Colégio Recursal. Órgão competente para coibir eventual constrangimento ilegal advindo de decisões proferidas em sede e seguindo o rito do JECRIM são os Colégios Recursais e não as Câmaras da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. Entendimento do Lei Complementar 851/1998, art. 14, do Estado de São Paulo, e do item 70, «f», do Provimento 1670/09, do Conselho Superior da Magistratura. Incompetência desta Corte no presente caso. HABEAS CORPUS não conhecido.
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