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DOC. 181.6473.9007.6000

TJSP. Competência criminal. Foro. HABEAS CORPUS. Constrangimento ilegal oriundo do Juizado Especial Criminal. Competência do Colégio Recursal. Órgão competente para coibir eventual constrangimento ilegal advindo de decisões proferidas em sede e seguindo o rito do JECRIM são os Colégios Recursais e não as Câmaras da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. Entendimento do Lei Complementar 851/1998, art. 14, do Estado de São Paulo, e do item 70, «f», do Provimento 1670/09, do Conselho Superior da Magistratura. Incompetência desta Corte no presente caso. HABEAS CORPUS não conhecido.

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