TJSP. Honorários de advogado. Contratuais. Cumulação com os honorários de sucumbência. Possibilidade, uma vez que o advogado detém direito autônomo sobre referida verba sucumbencial, desde que observadas as condições do contratado com seu cliente (Lei 8906/1994, art. 23, 33). Entretanto, não se pode exigir do vencido, a percepção dos honorários contratados especificamente para a demanda contenciosa entre as partes, porque tal implicaria em superposição inarmonizável com o minucioso critério determinado pela normativa cogente estabelecida no CPC/1973 e, mais ainda, no de 2015. Recurso não provido.
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