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DOC. 181.6493.9000.6300

TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição «normal», o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte. Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a prescrição intercorrente não ocorra. Caso a paralisação se dê por causa não reputável à responsabilidade da Fazenda, a prescrição intercorrente não ocorre. O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314/STJ. Hipótese em que o processo ficou paralisado por tempo inferior ao do prazo prescricional. Prescrição intercorrente não caracterizada. Sentença de extinção reformada. Recurso da municipalidade provido.

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