TJSP. Ato administrativo. Anulação. Auto de infração referente à ausência de registro tempestivo de documento fiscal. Materialidade da conduta confirmada. Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista). Notificação regular. Inteligência do Decreto Estadual 53085/08. Penalidade aplicável no âmbito consumerista. Descrição fático-normativa que permite claramente depreender a motivação da sanção. Ausência de cerceamento de defesa. Inexigível dupla visita para lavratura do auto. Lei Complementar 123/2006, art. 55 com nova redação pela Lei Complementar 155/2016 vigorará a partir 2018. Recurso improvido.
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