TJSP. Servidor público municipal. Marceneiro. Municipalidade de Marília. Ação de reconhecimento de desvio de função. Funcionário alega exercício de funções inerentes a cargo de remuneração superior. Cotejo normativo das tarefas mencionadas na petição inicial com as reservadas ao cargo exercido e as do cargo superior. Atividades que se coadunam com as funções previstas ao cargo de origem. Desvio de função não caracterizado. Insuficiência de provas convergentes ao exercício de função diversa daquela à qual o autor foi investido. Ônus que lhe competia, nos termos do CPC, art. 333, I. Precedentes jurisprudenciais. Recurso do autor improvido.
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