TJSP. Ato administrativo. Anulação. Sociedade empresária do ramo de comércio varejista de combustíveis que teve indeferido pedido de renovação da inscrição estadual do cadastro de contribuinte por inobservância do art. 13, II, IV, VI, VIII, da Portaria CAT 02/2011, com a consequente cassação da inscrição, nos termos do art. 15, II, da mesma portaria. Indeferimento precedido de regular procedimento administrativo em que se oportunizou a defesa do contribuinte. Decisão fundamentada na falta de comprovação da aquisição do fundo de comércio, bem como da capacidade econômico-financeira dos sócios adquirentes. Ausência de ilegalidade do ato impugnado. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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