TJSP. Roubo. Caracterização. Não reconhecimento. Autoria certa. Reconhecimento das vítimas. Ausência de início da execução. Inexistência de atos concretos por parte do réu que permitissem a configuração do crime. Convicção da vítima que não é suficiente para o reconhecimento da prática delitiva. Atos concretos que, no máximo, poderão ser considerados como atos preparatórios. De rigor a absolvição. Recurso improvido.
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