TJSP. Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade Civil. Caracterizada relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Banco réu que logrou demonstrar a licitude da negativação do nome da autora. Autora que celebrou, junto ao réu, contrato de abertura de crédito, o qual, não adimplido, culminou com a inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Existente a relação jurídica entre as partes e inexistindo nos autos prova da quitação do contrato pela autora, lícita a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral não caracterizado. Indenização indevida. Ação improcedente. Sentença mantida. Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, pelo recorrido, em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Apelo improvido.
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