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DOC. 181.6493.9001.9000

TJSP. Competência. Conflito. Pedido de indenização por danos morais. Servidora temporária. Alegação de que a superiora hierárquica (diretora da unidade escolar em que trabalhava) teria humilhado e constrangido a autora. Demanda entre particulares, sem qualquer intervenção do Poder Público. Apelação distribuída a Desembargador com assento na 8ª Câmara de Direito Privado que declinou monocraticamente da competência. Autos redistribuídos a 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público, que não conheceu do recurso e suscitou conflito de competência. Recusa de competência por decisão monocrática. Entendimento adotado por este Colendo Órgão Especial, no sentido de que «não há distinguir-se, para o fim de assunção/declinação de competência, acórdão de decisão monocrática, na medida em que ambas configuram externações jurisdicionais de órgãos fracionários desta Corte» (CC 0002884-12.2017.8.26.0000). Conflito conhecido. Pedido e causa de pedir que não envolvem questão atinente a responsabilidade civil do Estado. Competência recursal da 8ª Câmara de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013. Conflito de competência procedente. Julga-se procedente o conflito de competência para declarar competente a Colenda 8ª Câmara de Direito Privado (suscitada) para o julgamento do recurso.

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