TJSP. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Município de Presidente Epitácio. Empréstimo consignado em folha de pagamento firmado por servidora municipal. Município que não repassou à instituição financeira credora, em tempo hábil, os valores do empréstimo, embora tenha procedido aos descontos na folha de pagamento da servidora. Descumprimento do disposto no Lei 10820/2003, art. 5º, «caput». Omissão do empregador (Município) que culminou na irregular cobrança da autora, uma vez que ficou inadimplente com a instituição financeira e suportou, indevidamente, a pecha de devedora, em decorrência da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Nexo de causalidade configurado. Indenização devida. Sentença mantida, com retificação apenas para, no cálculo da correção monetária e dos juros de mora, aplicar as Leis Federais n.s 9494/97 e 11960/09, bem como a orientação que, em repercussão geral, for fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 810. Recurso parcialmente provido.
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