TJMG. EMBARGOS DE TERCEIRO - SÚMULA 84/STJ - IMÓVEL PREVIAMENTE ADQUIRIDO - CONSTRIÇÃO DO BEM - NULIDADE.
Nos termos da Súmula 84/STJ, «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Os embargos de terceiro têm por objetivo excluir da constrição os bens de quem, sendo proprietário ou possuidor, e não sendo parte no processo, sofre esbulho ou turbação, por ato judicial. Nula é a indisponibilidade realizada na execução fiscal por ter incidido sobre bem imóvel que foi previamente adquirido.
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