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DOC. 181.6665.8001.6300

TJSP. Competência. Conflito Negativo. Ações de embargos à execução e revisional do contrato Exequendo. Reunião dos feitos. Necessidade. Risco de serem prolatadas decisões conflitantes. Súmula 72 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Jurisprudência pacífica desta Colenda Câmara Especial. Juízo prevento. Código de Processo Civil de 1973. Diploma legal aplicável à espécie. Juízo suscitado quem proferiu o primeiro despacho positivo, determinado a citação. Inteligência do art. 106 daquele diploma legal. Procedência do conflito, declarando-se a competência do Juízo suscitado, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó para processar e julgar ambos os feitos.

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