TJSP. Competência criminal. Conflito de jurisdição. Queixa crime. Inicial que aponta a prática das infrações penais de difamação e injúria previstas nos artigos 139, 140 «caput» e § 2º, combinados com o CP, art. 141, III, todas. Em que pese tratar-se de figuras típicas consideradas individualmente de menor potencial ofensivo, tem-se que a competência deve ser firmada pela somatória das penas máximas em abstrato. Exegese da Súmula 82 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do Juízo suscitante, ou seja, 2ª Vara Criminal de Guarulhos. Conflito procedente.
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