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DOC. 181.6665.8001.8800

TJSP. Contrato. Administrativo. Trabalho temporário. Município de Carapicuíba. Artigo 37, IX, da Constituição e Lei Municipal 3183/13. Pretensão de reconhecimento do contrato de trabalho regido pela CLT no período de 12/01/2015 a 06/02/2016, bem como percebimento das verbas trabalhistas correspondentes (FGTS, horas extras e reflexos, seguro desemprego, vale transporte e refeição) e multa por atraso no pagamento das verbas de rescisão, com fundamento no CLT, art. 477. Relação de trabalho típica de direito administrativo, não sujeita à disciplina do trabalhador comum. Precedentes. Reconhecido o direito da autora ao recebimento do período de férias e o respectivo terço constitucional cujo pagamento não foi comprovado pelo requerido. Recurso de apelação da Municipalidade parcialmente provido.

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