TJSP. Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Renovação indeferida em razão de cometimento de infração durante o período de suspensão do direito de dirigir. Pendendo processo administrativo de julgamento, inviável o bloqueio do prontuário do motorista. Inteligência do art. 24 da Resolução Contran 182/05. Decisão bem fundamentada. Reexame necessário, único interposto, improvido.
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