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DOC. 181.6701.0000.2000

TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Execução. Embargos. Decisão que indefere o pedido formulado pelo embargante de assistência judiciária, ou diferimento do recolhimento de custas para final do processo. Situação de hipossuficiência que o recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira. Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do Novo Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido, com determinação e observação.

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