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DOC. 181.6701.0001.1100

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Brotas. Lei 3030, de 10 de maio de 2017, que «dispõe sobre vagas externas, exclusivas para idosos e pessoas com deficiência, próximas aos prédios públicos e dá outras providências». Ato normativo que não usurpa atribuição do Chefe do Poder Executivo. Julgamento do mérito do ARE-RG 878.911, repercussão geral (tema 917), do Supremo Tribunal Federal. Reafirmação da jurisprudência desta Corte no sentido de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», «c» e «e»). Inocorrência de ofensa à regra da separação dos Poderes. Vício de iniciativa inexistente. Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo que é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Iniciativa parlamentar que não ofende o disposto nos artigos 5º e 47, II, XIV, da Constituição Estadual, por não veicular matéria inserida na reserva da Administraçãonem na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Pedido improcedente, cassada a liminar.

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