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DOC. 181.6787.7556.2224

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ART. 240, §2º, DO CPC - DILIGÊNCIAS ADOTADAS PELO AUTOR - DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES - PREVALÊNCIA DO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.

A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroage à data de propositura da ação, com a ressalva de que as providências necessárias para viabilizar a citação cabem ao autor. Conforme a orientação do STJ, o termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realização pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/5/2021, DJe de 9/6/2021).

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