TJSP. Justiça gratuita - Ação de exibição de documentos - Juiz da causa que determinou a apresentação de documentos, visando à apreciação do pedido de justiça gratuita - Agravante que não cumpriu a ordem a contento - Determinação de juntada de documentos, os quais comprovem a hipossuficiência financeira alegada, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do atual CPC, cabendo à agravante cumpri-la - Não esclarecida a real condição financeira da agravante - Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Atribuído à causa o valor de R$ 4.404,00, de forma que as custas iniciais não são elevadas - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor alto, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
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