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DOC. 181.7144.3620.7999

TJSP. Promessa de compra e venda de imóvel. Lote de terreno. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de devolução de valores e indenização por benfeitorias. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor e da corré Legacy. Taxa de fruição do imóvel indevida. O STJ já firmou entendimento no sentido de que «é descabido o pagamento da taxa de fruição na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno não edificado, tendo em vista a ausência dos requisitos para configuração do enriquecimento sem causa» (AgInt no REsp. 2.060.75) e «mesmo que tenha havido posterior construção pelo promitente-comprador, uma vez que a resolução não enseja nenhum enriquecimento deste ou empobrecimento do vendedor» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Juros de mora. Termo inicial a partir do trânsito em julgado. Entendimento firmado no REsp, julgado em sistema de recurso repetitivo, de que «Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.» Pedido de indenização por benfeitorias e acessões no terreno. Autor faz jus à indenização pelas acessões e benfeitorias por ele realizadas no terreno, desde que comprovada a regularidade da obra que realizou ou que é passível de regularização. Sentença que, neste ponto, determinou que os valores das benfeitorias e a regularidade da obra serão objeto de análise em liquidação de sentença. Sentença mantida. Recursos parcialmente providos.

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