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DOC. 181.7845.0000.1700

TST. Seguridade social. Indenização prevista em convenção coletiva de trabalho. Assaltos e sequestro sofridos pela trabalhadora durante a atividade de gerente bancária. Incapacidade permanente resultante de estresse pós- traumático. Aposentadoria por invalidez.

«No caso, trata-se de pedido de indenização prevista em convenção coletiva de trabalho, que previa o seu pagamento em caso de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, do qual resultasse morte ou incapacidade permanente. Segundo o Regional, a reclamante foi aposentada por invalidez e se encontra impossibilitada de trabalhar, em razão de estresse pós-traumático decorrente dos assaltos e sequestro sofridos por ocasião do exercício da atividade de gerente bancária, fazendo jus à indenização prevista na Cláusula 29 da Convenção Coletiva 2010/2011. Rever as premissas fáticas consignadas no acórdão regional demandaria a revaloração da prova, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, não subsiste a alegação de ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 42, na medida em que o referido dispositivo legal apenas estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez, e a controvérsia em exame, diz respeito ao pagamento de indenização convencional, que deve ser dirimida à luz da cláusula normativa sobre a qual se fundamenta a pretensão autoral.

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