TST. Labor aos domingos. Adicional de 100%.
«A Corte regional reformou a decisão de primeira instância para condenar a reclamada no pagamento das horas extras decorrentes do labor em dois domingos por mês, com adicional de 100%. Assim, a decisão encontra-se em prefeita consonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, por meio da Súmula 146/TST, segundo a qual «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal». Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente antes do advento da Lei 13.015/2014, quando foi interposto o recurso de revista ora em análise.
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